DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DISCIPLINA SUAS COMPETÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis.
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios ao aderirem ao Programa Bolsa Família, disposto no artigo 4º do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que trata do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como instrumento de apoio à gestão, à execução descentralizada e ao fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), passando a valer uma importante inovação: o estabelecimento de um incentivo financeiro para os municípios e para o Distrito Federal que instituírem comissão intersetorial do PBF e estiverem com as informações devidamente atualizadas no SIGPBF.
CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial do PBF é uma instância fundamental para o trabalho integrado entre as áreas de assistência social, saúde e educação, sem prejuízo da participação de outras áreas. Seu objetivo é garantir a articulação intersetorial, no âmbito da gestão das condicionalidades do Programa, e desenvolver ações complementares.
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto pelos representantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALa) Maria do Socorro Modesto da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOa) Elenilde Gomes Sena Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEa) Raissa Marques Ramos
§ 1º O Comitê Intersetorial será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Compete às demais Secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos sistemas específicos.
Art. 2º – O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º – São competências do Comitê:
Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) – IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão e submetê-lo à aprovação da ICS do Programa.
Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa.
Monitorar o acompanhamento das condicionalidades e, após cada período de acompanhamento da frequência escolar e da agenda da saúde, discutir e analisar os resultados consolidados.
Propor e encaminhar ações integradas que considerem as situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades, identificando motivos e desenvolvendo estratégias intersetoriais.
Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba-BA, 06 de janeiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita