PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
DECRETO Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Piritiba/BA, incluindo expressamente os profissionais do magistério, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o início do ano letivo de 2026 ocorrerá no mês de fevereiro, em data a ser oportunamente definida por meio de calendário escolar oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos servidores públicos municipais, inclusive aos profissionais do magistério, o regular usufruto do direito constitucional às férias, observadas as especificidades legais aplicáveis à carreira docente;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência administrativa e da valorização dos profissionais da educação, como medida de justiça social e de preservação da saúde física e mental dos servidores, após um ano de intenso comprometimento com o ensino público municipal;
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas, no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, aos profissionais do magistério efetivos e aos demais servidores que integram o quadro de pessoal do Município de Piritiba/BA, lotados na Secretaria Municipal de Educação, observadas as especificidades legais aplicáveis à carreira do magistério.
§ 1º Estendem-se as férias coletivas aos servidores do pessoal de apoio escolar, tais como merendeiras, auxiliares de serviços gerais, motoristas e auxiliares de escola, ressalvados os servidores ocupantes dos cargos de porteiros e vigias, os quais terão assegurado o gozo de férias em período posterior, mediante organização funcional definida pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Coordenação de Recursos Humanos e as chefias imediatas.
§ 2º O servidor fará jus ao usufruto de 30 (trinta) dias consecutivos de férias, dentro do período estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º No caso dos profissionais do magistério, o gozo das férias coletivas dar-se-á de forma compatibilizada com o calendário escolar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da legislação específica do Magistério, considerando-se o período de recesso e férias escolares como tempo regular de fruição do direito às férias, sem prejuízo da participação posterior em jornada pedagógica, planejamento escolar e demais atividades preparatórias do ano letivo.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação garantir o gozo integral das férias aos servidores abrangidos por este Decreto, bem como assegurar a manutenção dos serviços essenciais, especialmente aqueles relacionados à vigilância física e patrimonial das unidades escolares e ao funcionamento administrativo mínimo da Secretaria, mediante designação de servidores, quando necessário.
Art. 3º Encerrado o período de férias coletivas, os profissionais do magistério deverão retornar às suas atividades funcionais para participação em jornada pedagógica, planejamento escolar e demais atividades preparatórias do ano letivo de 2026, em datas a serem definidas por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, observada a publicação do calendário escolar oficial.
Art. 4º Fica a Coordenação de Recursos Humanos autorizada a adotar todas as providências administrativas complementares necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto será publicado na forma prevista na legislação municipal vigente, devendo também ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.
Piritiba/BA, em 06 de janeiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita