Brasão do Município

 

Lei Complementar nº 010/2018

ALTERA ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 003/2017.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 003/2017, passando

a ter a seguinte redação:

Anexo II

Tabela de Funções Gratificadas

Símbolo Vencimentos Cargos
FG – 1 700,00 CC – 1 e CC - 2
FG – 2 600,00 CC – 3 e CC - 4
FG – 3 420,00 CC - 5

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Piritiba, 17 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code