LEI Nº 50/96, DE 21 DE MAIO DE 1996
"Pede autorização legislativa para conceder o uso de bens municipais a terceiros, na forma do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal"
 
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso dos imóveis, localizados nos jardins das Praças João Moreis de Souza no Povoado de Surubim e na Praça do Comércio no Povoado de Andaraí, por prazo e condições determinadas.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 21 maio de 1996.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antônio Dias de Araújo
Secretário de Adm. e Finanças