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LEI Nº 50/96, DE 21 DE MAIO DE 1996

"Pede autorização legislativa para conceder o uso de bens municipais a terceiros, na forma do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso dos imóveis, localizados nos jardins das Praças João Moreis de Souza no Povoado de Surubim e na Praça do Comércio no Povoado de Andaraí, por prazo e condições determinadas.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 21 maio de 1996.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antônio Dias de Araújo

Secretário de Adm. e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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