Lei nº 1.254/2026
AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.
A Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2026, com o percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, a título de reposição salarial, será 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, alterando a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 012/2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de fevereiro 2026.
Mariana Lima Almeida Santos
Presidente
Tabela de Níveis e Vencimentos
Cargos
Carga Horária (H)
Símbolo
Qtd
Vencimentos
Procurador Legislativo
20
PL
01
7.394,11
Diretor Administrativo
40
CC -1
01
5.035,75
Chefe de Gabinete
20
CC – 2
01
3.239,35
Controlador Interno
20
CC -3
01
4.264,23
Diretor de Secretaria
20
CC - 4
01
2.182,16
Secretária Executiva
20
CC - 4
03
2.050,79
Assessor Especial de Assuntos Técnicos
20
CC-4
01
3.127,8
Auxiliar Jurídico
20
AJ
01
3.816,95
Assessor Parlamentar
20
CC - 5
07
1.690,05
Assessor Financeiro
20
CC - 5
02
1.690,05
Oficial de Gabinete
20
CC - 5
03
1.690,05
Assessor Especial do Plenário
20
CC-5
01
1.690,05