Lei nº 1.253/2026
AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
A Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2026, com o percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, passando o subsídio para o patamar de R$ 8.549,32.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de fevereiro 2026.
Mariana Lima Almeida Santos
Presidente