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Lei nº 1.253/2026

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

A Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025 a 1º de janeiro de 2026, com o percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, passando o subsídio para o patamar de R$ 8.549,32.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 10 de fevereiro 2026.

Mariana Lima Almeida Santos

Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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