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LEI Nº1.247/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Altera o artigo 10 e 14 da lei municipal nº 1.189, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.189, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão de caráter consultivo e opinativo, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para formulação de diretrizes para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional.”

Art. 2º – O artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA será constituido por conselheiros e seus respectivos suplentes, nomeados pela Prefeita do Município, sendo:

  1. 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Secretários Municipais responsáveis pelas Pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;
  2. 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios previamente definidos;

§1º. Os representantes titulares do Poder Público serão os Secretários Municipais dos órgãos que compõem o COMSEA, e os suplentes indicados pelos mesmos.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Piritiba/BA, 04 de dezembro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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