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LEI Nº 1.239/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR INTERESSE PÚBLICO, COM A FINALIDADE DE AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial, se for o caso, por interesse público, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, dos imóveis abaixo descritos, situados neste Município, com as seguintes especificações:

I - ÁREA 1: Descrição da área, conforme memorial descritivo e relatório fotográfico, anexo I da presente lei, sendo parte de um imóvel situado no município de Piritiba, zona rural, com área de 624,01 m² (seiscentos e vinte e quatro vírgula zero um metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.704.545,05m e E 331.341,40m; deste segue confrontando com a propriedade de CORREDOR ACESSO A MARINALVA BANCO DO BRASIL, com azimute de 70°19'42" por uma distância de 6,93m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.704.545,16m e E 331.348,33m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 103°42'13" por uma distância de 61,31m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.704.485,37m e E 331.334,79m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 128°47'31" por uma distância de 16,46m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.704.478,14m e E 331.319,99m; deste segue confrontando com a propriedade de PAULO ANDERSON DOURADO NEVES, com azimute de 46°14'00" por uma distância de 70,25m até o vértice, ponto inicial da descrição deste perímetro de 154,94m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II – ÁREA 02 - Descrição da área, conforme memorial descritivo e relatório fotográfico, anexo II da presente lei, sendo parte de um imóvel situado no município de Piritiba, zona rural, com área de 2.284,31 m² (dois mil, duzentos e oitenta e quatro vírgula trinta e um metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.705.162,49m e E 332.034,82m; deste segue confrontando com a propriedade de ANDRE ARAUJO COSTA, com azimute de 88°15'00" por uma distância de 12,20m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.705.150,71m e E 332.038,03m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 91°11'08" por uma distância de 178,30m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.705.107,40m e E 331.865,07m; deste segue confrontando com a propriedade de ACESSO AO POVOADO LAGOA DA ONÇA, com azimute de 63°20'01" por uma distância de 15,57m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.705.122,59m e E 331.868,47m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA ELIETE FRANCO GONÇALVES, com azimute de 62°54'00" por uma distância de 171,07m até o vértice, ponto inicial da descrição deste perímetro de 377,15m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

III – ÁREA 03 - Descrição da área, conforme memorial descritivo e relatório fotográfico, anexo III da presente lei, sendo parte de um imóvel situado no município de Piritiba, zona rural, com área de 2.260,95 m² (dois mil, duzentos e sessenta vírgula noventa e cinco metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.705.330,72m e E 333.191,01m; deste segue confrontando com a propriedade de VALDIONOR GOMES ARAUJO, com azimute de 83°58'08" por uma distância de 16,59m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.705.314,60m e E 333.194,92m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 95°40'10" por uma distância de 133,97m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.705.296,04m e E 333.062,24m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 86°44'00" por uma distância de 17,36m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.705.313,07m e E 333.058,86m; deste segue confrontando com a propriedade de GERSON LOPES BALTAZAR, com azimute de 93°37'00" por uma distância de 133,32m até o vértice, ponto inicial da descrição deste perímetro de 301,24 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º – A área descrita no artigo 1º desta lei destina-se a execução de obras para fins de ampliação da malha viária, execução de pavimentação em TSD, do trecho que liga a sede do município de Piritiba ao povoado da Cigana.

Art. 3º - A desapropriação referida nesta lei, deverá operar-se de forma amigável ou, esgotados os meios suasórios, de forma judicial.

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria, designará comissão com a finalidade de efetuar medição e avaliar o imóvel objeto da desapropriação, bem como iniciar as gestões indenizatórias junto à parte expropriada.

Parágrafo Único - As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Município de Piritiba/BA, 08 de outubro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

ANEXOS

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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