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LEI Nº 548/96, DE 29 DE MARçO DE 1996

"Dar-se-á ao Teatro Municipal de Piritiba, o nome de Prof. Carlos Barreto Sampaio";

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado o Teatro Municipal de Piritiba, Prof. Carlos Barreto Sampaio.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 29 de maço de 1996.

 Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Ubiramar Kuhn Pereira

Secretário de Adm. e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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