LEI Nº 548/96, DE 29 DE MARçO DE 1996
"Dar-se-á ao Teatro Municipal de Piritiba, o nome de Prof. Carlos Barreto Sampaio";
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado o Teatro Municipal de Piritiba, Prof. Carlos Barreto Sampaio.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 29 de maço de 1996.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Ubiramar Kuhn Pereira
Secretário de Adm. e Finanças