LEI Nº. 1.222, DE 30 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TRECHO DA BA 052 NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no perímetro urbano do Município de Piritiba o trecho de 1,53 km da Rodovia Estadual BA 052, compreendido entre as coordenadas -11.75901405873869, -40.70569699253229 (altura do campo de futebol) e -11.751907796022312, -40.71795740734535, (após o posto Barreto), conforme delimitado no mapa anexo.
Art. 2º - A inclusão do referido trecho no perímetro urbano tem como finalidade:
Viabilizar o planejamento urbano e a infraestrutura da área, permitindo melhorias no tráfego, sinalização e segurança viária;
Regularizar e fomentar o desenvolvimento econômico e imobiliário na região;
Possibilitar a implementação de serviços urbanos como iluminação pública, saneamento, pavimentação e fiscalização municipal;
Garantir maior controle municipal sobre a ocupação do solo e a adequação das atividades econômicas à legislação vigente.
§ 1º – O Gabinete do Prefeito, providenciará a atualização do Código de Posturas para compatibilizar a nova delimitação do perímetro urbano.
§ 2º – O Poder Executivo poderá firmar convênios com o Governo Estadual para adequações na rodovia, garantindo a segurança e a mobilidade dos cidadãos.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 dias, estabelecendo normas e diretrizes para a adequação do perímetro urbano e execução das infraestruturas necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba-BA, 30 de abril de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita