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LEI Nº 1.202/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA O DIA DO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica instituído no município de Piritiba o dia municipal do Produtor Rural, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de julho.

Art. 2º - O Dia do Produtor Rural será comemorativo ao grande, médio e pequeno produtor rural.

Art. 3º - O dia do produtor rural terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria dos agricultores com possibilidade de vir a expor os frutos de suas atividades.

Art. 4º - São prioridades para o dia do produtor rural a valorização do homem do campo que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar das cidades.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 06 de agosto de 2024.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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