LEI Nº 1.202/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA O DIA DO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica instituído no município de Piritiba o dia municipal do Produtor Rural, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de julho.
Art. 2º - O Dia do Produtor Rural será comemorativo ao grande, médio e pequeno produtor rural.
Art. 3º - O dia do produtor rural terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria dos agricultores com possibilidade de vir a expor os frutos de suas atividades.
Art. 4º - São prioridades para o dia do produtor rural a valorização do homem do campo que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar das cidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 06 de agosto de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito