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LEI Nº 1.197 DE 06 DE MAIO DE 2024

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba com seu respectivo Chefe a facultar, mensalmente, aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, conceder uma ajuda de custo, a título de custeio com despesas de moradia e alimentação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), durante o período de permanência desses profissionais no Município, nos termos da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba-BA, em 06 de maio de 2024.

SAMUEL OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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