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LEI Nº 1.198/2024 DE 07 DE JUNHO DE 2024.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL ESPERANÇA.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO RURAL ESPERANÇA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 06.078.387/0001-85, fundada em 07 de janeiro de 2004, com sede neste Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 07 DE JUNHO DE 2024.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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