LEI Nº 1.188/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2024.
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais), compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 65.060.716,45.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 22.450.283,55.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
93.526.850,80
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
3.362.896,13
Receita Patrimonial
811.147,19
Receita de Serviços
227.564,84
Transferências Correntes
88.876.590,98
Outras Receitas Correntes
248.651,66
RECEITAS DE CAPITAL
3.562.205,61
Operações de Crédito
723.190,34
Alienação de Bens
29.959,72
Transferências de Capital
2.809.055,55
DEDUÇÃO DA RECEITA
-9.578.056,41
TOTAL GERAL
87.511.000,00
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.623.981,31
GABINETE DO PREFEITO
1.503.520,90
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS
6.685.185,77
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
80.059,83
FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
37.348.652,07
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA
11.356.000,79
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.896.766,47
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER
2.566.549,31
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.614.535,34
FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
280.572,88
FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
58.629,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
319.071,08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
16.164.989,30
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
12.485,63
TOTAL
87.511.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
LEGISLATIVA
3.623.981,31
ADMINISTRAÇÃO
6.282.790,89
SEGURANÇA PÚBLICA
331.062,11
ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.285.294,25
SAÚDE
16.164.989,30
EDUCAÇÃO
37.348.652,07
CULTURA
1.652.685,06
URBANISMO
8.259.830,68
HABITAÇÃO
149.798,59
AGRICULTURA
1.829.937,65
COMÉRCIO E SERVIÇOS
8.987,93
TRANSPORTE
2.243.486,35
DESPORTO E LAZER
853.063,65
ENCARGOS ESPECIAIS
1.621.329,72
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
882.110,44
TOTAL
87.511.000,00
III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
DESPESAS CORRENTES
75.683.752,45
Pessoal e Encargos Sociais
33.532.901,49
Juros e Encargos da Dívida
39.994,09
Outras Despesas Correntes
42.110.856,87
DESPESAS DE CAPITAL
10.945.137,11
Investimentos
10.237.838,93
Inversões Financeiras
32.970,11
Amortização da Dívida
674.328,07
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
882.110,44
TOTAL
87.511.000,00
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:
I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:
a) Decorrente de Superávit Financeiro no total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação no total apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 8º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas ou criadas novas fontes pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2024, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 12 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA), EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito
ANEXOS