Brasão do Município

LEI Nº 1.188/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2024.

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais), compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 65.060.716,45.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 22.450.283,55.

Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 93.526.850,80
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.362.896,13
Receita Patrimonial 811.147,19
Receita de Serviços 227.564,84
Transferências Correntes 88.876.590,98
Outras Receitas Correntes 248.651,66
RECEITAS DE CAPITAL 3.562.205,61
Operações de Crédito 723.190,34
Alienação de Bens 29.959,72
Transferências de Capital 2.809.055,55
DEDUÇÃO DA RECEITA -9.578.056,41
TOTAL GERAL 87.511.000,00

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 87.511.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos e onze mil reais).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.623.981,31
GABINETE DO PREFEITO 1.503.520,90
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS 6.685.185,77
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 80.059,83
FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 37.348.652,07
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA 11.356.000,79
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.896.766,47
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER 2.566.549,31
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.614.535,34
FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 280.572,88
FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 58.629,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 319.071,08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16.164.989,30
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE 12.485,63
TOTAL 87.511.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

ESPECIFICAÇÃO VALOR
LEGISLATIVA 3.623.981,31
ADMINISTRAÇÃO 6.282.790,89
SEGURANÇA PÚBLICA 331.062,11
ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.285.294,25
SAÚDE 16.164.989,30
EDUCAÇÃO 37.348.652,07
CULTURA 1.652.685,06
URBANISMO 8.259.830,68
HABITAÇÃO 149.798,59
AGRICULTURA 1.829.937,65
COMÉRCIO E SERVIÇOS 8.987,93
TRANSPORTE 2.243.486,35
DESPORTO E LAZER 853.063,65
ENCARGOS ESPECIAIS 1.621.329,72
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 882.110,44
TOTAL 87.511.000,00

III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 75.683.752,45
Pessoal e Encargos Sociais 33.532.901,49
Juros e Encargos da Dívida 39.994,09
Outras Despesas Correntes 42.110.856,87
DESPESAS DE CAPITAL 10.945.137,11
Investimentos 10.237.838,93
Inversões Financeiras 32.970,11
Amortização da Dívida 674.328,07
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 882.110,44
TOTAL 87.511.000,00

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:

I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:

a) Decorrente de Superávit Financeiro no total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

b) Decorrente de Excesso de Arrecadação no total apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;

c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;

d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2024, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;

Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 8º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas ou criadas novas fontes pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.

Capítulo III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2024, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 12 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA), EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

ANEXOS

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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