LEI Nº 544/95, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária, com Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e de outros municípios, entidades privadas nacionais, internacionais de acordo com o artigo 45º da L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 dezembro de 1995.
Ivan Silva CedrazPrefeito Municipal
Ubiramar Kuhn PereiraSecretário de Administração e Finanças