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LEI Nº 544/95, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária, com Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e de outros municípios, entidades privadas nacionais, internacionais de acordo com o artigo 45º da L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 dezembro de 1995.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Ubiramar Kuhn Pereira
Secretário de Administração e Finanças

 

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura municipal de Piritiba - BA

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