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LEI Nº 1.167/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, passando o subsídio para o patamar de R$ 7.568,11.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 07 de março de 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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