LEI Nº 1.165/2022, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais), compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 58.591.933,88.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 21.408.066,12.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:



ESPECIFICAÇÃO
VALOR




RECEITAS CORRENTES
84.381.571,20


Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
3.074.226,28


Receita Patrimonial
741.472,87


Receita de Serviços
208.030,76


Transferências Correntes
80.132.362,13


Outras Receitas Correntes
225.479,16


RECEITAS DE CAPITAL
3.688.991,47


Operações de Crédito
661.111,93


Alienação de Bens
27.387,98


Transferências de Capital
3.000.491,56


DEDUÇÃO DA RECEITA
-8.070.562,67


TOTAL GERAL
80.000.000,00



Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS



ESPECIFICAÇÃO
VALOR




CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.312.900,00


GABINETE DO PREFEITO
1.374.459,15


SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS
6.424.395,10


PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
73.187,53


FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
32.142.656,62


SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA
11.184.149,21


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.733.948,67


SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER
2.346.237,60


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.920.500,33


FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
256.488,58


FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
53.596,61


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
291.682,16


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.874.384,56


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11.413,88


TOTAL
80.000.000,00



II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES



ESPECIFICAÇÃO
VALOR




LEGISLATIVA
3.312.900,00


ADMINISTRAÇÃO
6.063.388,61


SEGURANÇA PÚBLICA
302.643,86


ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.533.681,56


SAÚDE
15.874.384,56


EDUCAÇÃO
32.142.656,62


CULTURA
1.486.136,80


URBANISMO
8.353.753,31


HABITAÇÃO
136.939,93


AGRICULTURA
1.672.856,42


COMÉRCIO E SERVIÇOS
8.216,40


TRANSPORTE
2.050.906,26


DESPORTO E LAZER
779.836,97


ENCARGOS ESPECIAIS
1.475.308,32


RESERVA DE CONTINGÊNCIA
806.390,38


TOTAL
80.000.000,00



III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS



ESPECIFICAÇÃO
VALOR




DESPESAS CORRENTES
68.291.082,12


Pessoal e Encargos Sociais
29.797.734,16


Juros e Encargos da Dívida
36.561,00


Outras Despesas Correntes
38.456.786,96


DESPESAS DE CAPITAL
10.902.527,50


Investimentos
10.255.943,56


Inversões Financeiras
30.139,96


Amortização da Dívida
616.443,98


RESERVA DE CONTINGÊNCIA
806.390,38


TOTAL
80.000.000,00



Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:
I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:
a) Decorrente de Superávit Financeiro até o limite apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2023, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA), EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito
 
ANEXOS