Brasão do Município

LEI Nº 1.165/2022, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2023.

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais), compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 58.591.933,88.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 21.408.066,12.

Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 84.381.571,20
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.074.226,28
Receita Patrimonial 741.472,87
Receita de Serviços 208.030,76
Transferências Correntes 80.132.362,13
Outras Receitas Correntes 225.479,16
RECEITAS DE CAPITAL 3.688.991,47
Operações de Crédito 661.111,93
Alienação de Bens 27.387,98
Transferências de Capital 3.000.491,56
DEDUÇÃO DA RECEITA -8.070.562,67
TOTAL GERAL 80.000.000,00

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.312.900,00
GABINETE DO PREFEITO 1.374.459,15
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS 6.424.395,10
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 73.187,53
FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 32.142.656,62
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA 11.184.149,21
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.733.948,67
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER 2.346.237,60
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.920.500,33
FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 256.488,58
FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 53.596,61
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 291.682,16
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.874.384,56
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE 11.413,88
TOTAL 80.000.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

ESPECIFICAÇÃO VALOR
LEGISLATIVA 3.312.900,00
ADMINISTRAÇÃO 6.063.388,61
SEGURANÇA PÚBLICA 302.643,86
ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.533.681,56
SAÚDE 15.874.384,56
EDUCAÇÃO 32.142.656,62
CULTURA 1.486.136,80
URBANISMO 8.353.753,31
HABITAÇÃO 136.939,93
AGRICULTURA 1.672.856,42
COMÉRCIO E SERVIÇOS 8.216,40
TRANSPORTE 2.050.906,26
DESPORTO E LAZER 779.836,97
ENCARGOS ESPECIAIS 1.475.308,32
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 806.390,38
TOTAL 80.000.000,00

III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 68.291.082,12
Pessoal e Encargos Sociais 29.797.734,16
Juros e Encargos da Dívida 36.561,00
Outras Despesas Correntes 38.456.786,96
DESPESAS DE CAPITAL 10.902.527,50
Investimentos 10.255.943,56
Inversões Financeiras 30.139,96
Amortização da Dívida 616.443,98
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 806.390,38
TOTAL 80.000.000,00

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:

I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:

a) Decorrente de Superávit Financeiro até o limite apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite apurado do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;

c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;

d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2023, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;

Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.

Capítulo III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 10 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2023, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 11 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA (BA), EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

ANEXOS

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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