Brasão do Município

LEI Nº 1.158/2022, 05 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dá nome a Rua”

A câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica denominado as seguintes RUAS de:

• RUA ARLENIO BARBOSA BRITO, a primeira rua a esquerda saindo da BA 131 sentido ao cemitério no Bairro Albino Rios, Distrito de Porto Feliz:

• RUA ARSÊNIO BARBOSA, a segunda rua à esquerda saindo da BA 131 sentido ao cemitério, no Bairro Albino Rios, Distrito de Porto Feliz:

• RUA EDSON BARBOSA, a rua que liga a Rua Arlenio Barbosa Brito com a Rua Arsênio Barbosa, no bairro Albino Rios, Distrito de Porto Feliz.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 05 DE SETEMBRO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code