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LEI Nº 1.150/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022.

“ALTERA O ARTIGO 3º BEM COMO OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 953/2016 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 E OS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 948/2016, DE 29 DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 953/2016 de 29 de agosto de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional e Agente Vigilante.

§ 1º - São atribuições do cargo de Motorista:

  1. Dirigir os veículos integrantes da frota da Câmara Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;
  2. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
  3. Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições;
  4. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente do veículo, para assegurar a plena condição de utilização;
  5. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;
  6. Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
  7. Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;
  8. Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
  9. Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário;
  10. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
  11. Realizar reparos de emergência;
  12. Responsabilidade pela documentação dos veículos da frota da Câmara Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes;
  13. Dar assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos;
  14. Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;
  15. Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

§ 2º São Atribuições do cargo de Serviços Gerais:

  1. Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
  2. Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; Servir café e lanches;
  3. Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;
  4. Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
  5. Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
  6. Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;
  7. Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
  8. Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
  9. Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
  10. Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
  11. Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
  12. Remover ou arrumar móveis e utensílios;
  13. Solicitar material de copa e cozinha;
  14. Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
  15. Executar outras atividades correlatas.

§ 3º São atribuições do cargo de Auxiliar Operacional:

  1. Promover o apoio às atividades do plenário;
  2. Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes da Comunicação Social;
  3. Fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes da Comunicação Social;
  4. Assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos;
  5. Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;
  6. Efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões;
  7. Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade;
  8. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

§ 4º São atribuições do cargo de Agente Vigilante:

  1. Exercer vigilância no prédio onde funciona a Câmara de Vereadores;
  2. Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar furto e roubo, incêndio, danificação no prédio da Câmara de Vereadores, controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de impresso;
  3. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
  4. Responder às chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
  5. Acompanhar funcionários quando necessário, no exercício de suas funções;
  6. Exercer tarefas afins.

§ 5º A discriminação da quantidade de vagas para os cargos efetivos estão disciplinados no Anexo I da Lei.

Art. 2º - Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 953/2016 de 29 de agosto de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I – QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS

CARGOS QUANTITATIVO GRUPO OCUPACIONAL
MOTORISTA 01 MANUTENÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 MANUTENÇÃO
AUXILIAR OPERACIONAL 01 ADMINISTRATIVO
AGENTE VIGILANTE 02 MANUTENÇÃO

ANEXO II – PROGRESSÃO HORIZONTAL

CARGO CLASSE 01 (INICIAL) CLASSE 02 CLASSE 03 CLASSE 04 CLASSE 05
MOTORISTA R$ 1.500,00 R$ 1.650,00 R$ 1.732,50 R$ 1.815,10 R$ 1.905,85
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.212,00 R$ 1.333,20 R$ 1.399,86 R$ 1.469,85 R$ 1.543,34
AUXILIAR OPERACIONAL R$ 1.600,00 R$ 1.760,00 R$ 1.848,00 R$ 1.940,40 R$ 2.037,47
AGENTE VIGILANTE R$ 1.212,00 R$ 1.333,20 R$ 1.399,86 R$ 1.469,85 R$ 1.543,34

Art. 3º - Fica revogado o Anexo III da Lei Municipal nº 953/2016 de 29 de agosto de 2016.

Art. 4º - Ficam alterados os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº948/2016, de 29 de abril de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - As tabelas dos vencimentos básicos de todos os cargos de provimento efetivo passam a contar com 05 (cinco) classes de progressão horizontal, conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 5º - A investidura em cargo público da Câmara Municipal de Piritiba depende de aprovação prévia em concurso público de provas para os servidores dos grupos ocupacionais de Manutenção e Administrativo, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão estabelecidos na Lei Complementar n" 01/2003 deste Município, que define de livre nomeação e exoneração.”

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 12 de maio de 2022.

Samuel Oliveira Santana
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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