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LEI Nº 1.148/2022, 12 DE MAIO DE 2022.

“Dá nome a Rua”

A câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica nominado as seguintes ruas do Povoado da Tabela:

  1. BRILHO DA LUA - a rua que se inicia na Avenida Piritiba (BA 131), até a estrada da Queimadinha;
  2. ISMAEL ALMEIDA – rua que se inicia na Rua Brilho da Lua, dando acesso à estrada da Queimadinha;
  3. ZILDA ROSA LOPES – rua que se inicia na Praça até a rua Brilho da Lua;

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 12 DE MAIO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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