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LEI Nº 1.137/2022, 05 DE JANEIRO DE 2022.

“DÁ NOME À RUAS.”

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica nominado as seguintes ruas localizados no Bairro Hamilton Miranda de Souza, ao lado esquerdo da BA 421, sentido Piritiba a Miguel Calmon, na sede deste Município.

  1. Rua MANOEL FRANCISCO DE SOUZA- terceira via a esquerda após a pousada Capim Guiné, sentido Miguel Calmon.
  2. Rua PEDRO PEREIRA DOS SANTOS– primeira via a esquerda, perpendicular à rua Manoel Francisco de Souza.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 05 DE JANEIRO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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