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LEI Nº 1.136/2022, 05 DE JANEIRO DE 2022.

“DÁ NOME À RUAS.”

A câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica nominado as seguintes Ruas do Distrito do França, neste município.

  1. Rua APOLINÁRIO BISPO SANTANA, popularmente conhecida por Travessa da CRECHE – trecho que compreende a primeira saída da Praça Elpidio Ribeiro até a Rua Miguel Calmon – Centro.
  2. Rua FRANCISCO ALVES DA SILVA, popularmente conhecida por Rua da CRECHE – trecho que compreende a segunda saída da Praça Elpidio Ribeiro até a Rua Miguel Calmon – Centro;
  3. Rua DURVAL MOTA DA SILVA, popularmente conhecida por Rua da PEDREIRA – trecho que compreende a Rua Vereador Gustavo José Alves de Jesus até a Rua da Estação – Bairro Albino Pereira Sena;
  4. Rua EDIVALDO FELIPE DA SILVA, popularmente conhecida por TRAVESSA DE PEDREIRA II – trecho que compreende a segunda saída da Rua da Pedreira sentido terreno da Associação Comunitária – Bairro Albino Pereira Sena

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 05 DE JANEIRO DE 2022.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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