LEI Nº 1135/2021, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, o Plano Plurianual do Quadriênio 2022-2025, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 61.940.023,00 (Sessenta e um milhões, novecentos e quarenta mil e vinte e três reais), compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 45.819.643,05.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 15.531.721,30.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 61.940,023,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta mil e vinte e três reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:



ESPECIFICAÇÃO
VALOR


RECEITAS CORRENTES
64.757.998,99


Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2.475.188,56


Receita Patrimonial
1.201.227,38


Receita de Serviços
173.358,97


Transferências Correntes
60.720.324,79


Outras Receitas Correntes
187.899,29


RECEITAS DE CAPITAL
3.074.159,57


Operações de Crédito
550.926,61


Alienação de Bens
22.823,32


Transferências de Capital
2.500.409,64


DEDUÇÃO DA RECEITA
-5.892.135,56


TOTAL GERAL
61.940.023,00



Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 61.940.023,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta mil e vinte e três reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS



ESPECIFICAÇÃO
VALOR


CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.475.000,00


GABINETE DO PREFEITO
1.145.382,66


SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS
5.270.329,24


PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
60.989,61


FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
25.432.736,65


SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA
9.457.041,63


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.444.957,22


SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER
1.121.864,69


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.433.750,21


FUNDO DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
213.740,50


FUNDO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
44.663,84


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
243.068,42


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.586.986,76


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
9.511,57


TOTAL
61.940.023,00



II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES



ESPECIFICAÇÃO
VALOR


LEGISLATIVA
2.475.000,00


ADMINISTRAÇÃO
5.052.823,92


SEGURANÇA PÚBLICA
252.203,20


ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.944.734,54


SAÚDE
11.586.986,76


EDUCAÇÃO
25.432.736,65


CULTURA
405.114,00


URBANISMO
7.098.378,50


HABITAÇÃO
114.116,61


AGRICULTURA
1.394.047,00


COMÉRCIO E SERVIÇOS
6.847,01


TRANSPORTE
1.709.088,40


DESPORTO E LAZER
649.864,16


ENCARGOS ESPECIAIS
1.229.423,60


RESERVA DE CONTINGÊNCIA
588.658,65


TOTAL
61.940.023,00



III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS



ESPECIFICAÇÃO
VALOR


DESPESAS CORRENTES
50.154.578,04


Pessoal e Encargos Sociais
25.162.091,43


Juros e Encargos da Dívida
30.467,50


Outras Despesas Correntes
24.962.019,11


DESPESAS DE CAPITAL
11.196.786,31


Investimentos
10.607.966,39


Inversões Financeiras
25.116,61


Amortização da Dívida
563.703,31


RESERVA DE CONTINGÊNCIA
588.658,65


TOTAL
61.940.023,00



Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:
I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:
a) Decorrente de Superávit Financeiro até o limite apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite do mesmo, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2022, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2022, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2022, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10º - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2022, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11 - As Ações, integrantes do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 02 de dezembro de 2021.
 
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito
ANEXOS