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LEI Nº 1.134/2021, 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

“DÁ DENOMINAÇÃO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PIRITIBA-BA, PLENÁRIO JOAQUIM SAMPAIO NETO”

Art. 1º - O plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, localizado à Praça Firmino Sampaio, s/n, passa a denominar-se de JOAQUIM SAMPAIO NETO;

Parágrafo Único. Em caso de mudança da sede da Câmara de Vereadores de Piritiba, a denominação, constante no capítulo deste artigo, permanecerá sendo a mesma.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e fixar a placa de identificação do plenário no interior do mesmo.

Art. 3º - As despesas correntes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária, constantes no orçamento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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