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LEI Nº 1.129/2021, 30 DE JUNHO DE 2021.

“DÁ NOME À RUA.”

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica nominado as seguintes ruas do Povoado do Andaraí, neste município:

  1. Rua do Largo – trecho que compreende a Praça Edson Neves de França até a sede da Associação;
  2. Rua do Mundo Novo – trecho que compreende a Praça José Belas, até a saída do Povoado, sentido Piritiba;
  3. Rua das Flores – trecho que compreende da Rua do Largo até a saída para o Núcleo Rural;

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 30 DE JUNHO DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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