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LEI Nº 1.120/2021, 09 DE JUNHO DE 2021.

“DÁ NOME A LOTEAMENTO, PRAÇA, AVENIDA E RUAS”

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominado LOTEAMENTO, PRAÇA, AVENIDA E RUAS de:

  • LOTEAMENTO POMAR;
  • Avenida A – AVENIDA DOS IPÊS;
  • Rua B – RUA DOS JUAZEIROS;
  • Praça C – PRAÇA DOS PINHEIROS;
  • Rua D – RUA DOS SAPOTIZEIROS;
  • Rua E – RUA DOS LIMOEIROS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 09 DE JUNHO DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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