LEI Nº 1100/2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 43.548.614,82.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 15.724.135,18.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
61.969.377,73
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
2.368.602,25
Receita Patrimonial
1.149.499,87
Receita de Serviços
165.893,75
Transferências Correntes
58.105.573,93
Outras Receitas Correntes
179.807,93
RECEITAS DE CAPITAL
2.941.779,50
Operações de Crédito
527.202,50
Alienação de Bens
21.840,50
Transferências de Capital
2.392.736,50
DEDUÇÃO DA RECEITA
-5.638.407,23
TOTAL GERAL
59.272.750,00
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.200.000,00
GABINETE DO PREFEITO
1.096.060,77
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS
5.270.161,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.122.235,98
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA
8.403.867,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.382.734,18
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER
1.073.554,74
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.765.763,61
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.949.269,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
9.101,95
TOTAL
59.272.750,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
LEGISLATIVA
2.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO
5.003.660,07
SEGURANÇA PÚBLICA
241.342,75
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.774.865,56
SAÚDE
11.949.269,62
EDUCAÇÃO
24.122.235,98
CULTURA
387.668,89
URBANISMO
6.146.773,67
HABITAÇÃO
109.202,50
AGRICULTURA
1.334.016,26
COMÉRCIO E SERVIÇOS
6.552,17
TRANSPORTE
1.635.491,31
DESPORTO E LAZER
621.879,60
ENCARGOS ESPECIAIS
1.176.481,91
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
563.309,71
TOTAL
59.272.750,00
III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
DESPESAS CORRENTES
48.026.630,44
Pessoal e Encargos Sociais
25.502.235,46
Juros e Encargos da Dívida
29.155,50
Outras Despesas Correntes
22.495.239,48
DESPESAS DE CAPITAL
10.682.809,85
Investimentos
10.119.345,85
Inversões Financeiras
24.035,00
Amortização da Dívida
539.429,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
563.309,71
TOTAL
59.272.750,00
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:
I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:
a) Decorrente de Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação, apurado no Orçamento Municipal que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei nº 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, na forma definida no art. 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, na forma definida no art. 43 § 1º, inciso IV da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei não será onerado quando o crédito se destinar às hipóteses descritas a seguir:
I – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal;
II – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal;
III – Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal;
IV – Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal.
Art. 8º – (Vetado)
Art. 9º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e às disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, em obediência à Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2021 são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 08 de dezembro de 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito
ANEXOS