Brasão do Município

LEI Nº 1100/2020

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 43.548.614,82.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 15.724.135,18.

Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 61.969.377,73
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.368.602,25
Receita Patrimonial 1.149.499,87
Receita de Serviços 165.893,75
Transferências Correntes 58.105.573,93
Outras Receitas Correntes 179.807,93
RECEITAS DE CAPITAL 2.941.779,50
Operações de Crédito 527.202,50
Alienação de Bens 21.840,50
Transferências de Capital 2.392.736,50
DEDUÇÃO DA RECEITA -5.638.407,23
TOTAL GERAL 59.272.750,00

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.200.000,00
GABINETE DO PREFEITO 1.096.060,77
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS 5.270.161,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 24.122.235,98
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA 8.403.867,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.382.734,18
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER 1.073.554,74
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.765.763,61
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.949.269,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE 9.101,95
TOTAL 59.272.750,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

ESPECIFICAÇÃO VALOR
LEGISLATIVA 2.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO 5.003.660,07
SEGURANÇA PÚBLICA 241.342,75
ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.774.865,56
SAÚDE 11.949.269,62
EDUCAÇÃO 24.122.235,98
CULTURA 387.668,89
URBANISMO 6.146.773,67
HABITAÇÃO 109.202,50
AGRICULTURA 1.334.016,26
COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.552,17
TRANSPORTE 1.635.491,31
DESPORTO E LAZER 621.879,60
ENCARGOS ESPECIAIS 1.176.481,91
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 563.309,71
TOTAL 59.272.750,00

III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 48.026.630,44
Pessoal e Encargos Sociais 25.502.235,46
Juros e Encargos da Dívida 29.155,50
Outras Despesas Correntes 22.495.239,48
DESPESAS DE CAPITAL 10.682.809,85
Investimentos 10.119.345,85
Inversões Financeiras 24.035,00
Amortização da Dívida 539.429,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 563.309,71
TOTAL 59.272.750,00

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:

I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:

a) Decorrente de Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320/64;

b) Decorrente de Excesso de Arrecadação, apurado no Orçamento Municipal que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei nº 4.320/64, considerando as fontes de recursos;

c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, na forma definida no art. 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

d) Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, na forma definida no art. 43 § 1º, inciso IV da Lei nº 4.320/64.

Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei não será onerado quando o crédito se destinar às hipóteses descritas a seguir:

I – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal;

II – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal;

III – Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal;

IV – Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal.

Art. 8º – (Vetado)

Art. 9º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e às disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Capítulo IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, em obediência à Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2021 são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 08 de dezembro de 2020.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

ANEXOS

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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