Brasão do Município

LEI Nº 1101/2020.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA com seus respectivos Órgãos e
Fundos Municipais, autorizado nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o artigo
167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de
dotações do orçamento vigente, além do aprovado na Lei de Meios, mais o percentual de 20%
(vinte por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes
no artigo 43 dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, Incisos I, II e III da Lei 4.320/64.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução
desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em
contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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