Brasão do Município

LEI Nº 1088/2020

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM A FINALIDADE DE CRIAÇÃO DE PROJETO E DOTAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO SOCIAL, ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, COM VISTAS À PREVENÇÃO DA COVID-19 E DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o artigo 167, inciso V, § 1º da Constituição Federal, combinado com os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.790,00 (cento e noventa e um mil, setecentos e noventa reais), para criação de projeto e inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme abaixo:

SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE VALOR
020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.244.1.4.020 – AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI R$ 47.250,00
Fonte de Recursos – 29 – Transferências de Recursos do FNAS  
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE R$ 47.250,00
020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.244.1.4.021 – AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ALIMENTOS R$ 31.740,00
Fonte de Recursos – 29 – Transferências de Recursos do FNAS  
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE R$ 31.740,00
020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.244.12.4.022 – AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA ACOLHIMENTO R$ 103.550,00
Fonte de Recursos – 29 – Transferências de Recursos do FNAS  
4490.52.00 – EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE R$ 9.250,00
Fonte de Recursos – 29 – Transferências de Recursos do FNAS  
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE R$ 112.800,00
TOTAL GERAL R$ 191.790,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizada como fonte de recursos a anulação parcial/total de dotações, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:

SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE VALOR
020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.244.1.1.128 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO R$ 20.000,00
Fonte de Recursos – 29 – Transferências de Recursos do FNAS  
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE R$ 20.000,00
020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.244.1.2.057 - SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$ 120.000,00
Fonte de Recursos – 29 – Transferências de Recursos do FNAS  
3.3.90.39 - OUTROS SER. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 51.790,00
Fonte de Recursos – 29 – Transferências de Recursos do FNAS  
TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE R$ 171.790,00
TOTAL GERAL R$ 191.790,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a inclusão e alterações necessárias para efeito de compatibilização do respectivo projeto no Plano Plurianual – PPA, conforme estabelece o art. 167, § da Constituição Federal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA-BAHIA, 01 DE JULHO DE 2020.

Samuel Oliveira Santana
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code