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LEI Nº 1081/2020

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PIRITBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no território do Município de Piritiba/BA.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido da seguinte área:

  1. Uma parcela de 5,74 ha do Sítio MIRASSOL, mais precisamente no Loteamento Mirassol - Bairro Aeroporto, sede deste município;
  2. Uma parcela de 1,01 ha do Sítio MIRASSOL, mais precisamente no Loteamento Moradas do Campo - Bairro Cansanção, sede deste município.

 

Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2021.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, 24 DE ABRIL DE 2020

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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