LEI N° 1044/2019
FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTESCOMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTE DECOMBATE A ENDEMIAS, PARA EXERCÍCIOFINANCEIRO DE 2019 E ANOS SEGUINTES E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipalaprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa no âmbito do município de Piritiba/BA o piso salarial dos Agentes Comunitários deSaúde e Agentes de Combate às Endemias, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para jornada de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O início do pagamento do valor previsto para o exercício financeiro de 2019 conformedisposição do artigo anterior fica condicionado ao efetivo o ingresso nos cofres do Município dePiritiba/BA dos valores a serem repassados pela União, relativo ao Piso Salarial Nacional dosAgentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º. O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias seráreajustado anualmente em 1º de Janeiro obedecidas as disposições do artigo anterior e dos seguintesescalonamentos:
R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em primeiro de janeiro de 2020;
R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) em primeiro de janeiro de 2021;
Art. 4º. As despesas de que trata a presente Lei ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual eda Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e seguintes, suportados pelo orçamentovigente, suplantado se necessário, mas sempre com o suporte dos repasses da União.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições emcontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito