LEI N° 1044/2019
FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS, PARA EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 E ANOS SEGUINTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa no âmbito do município de Piritiba/BA o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$
1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para jornada de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O início do pagamento do valor previsto para o exercício financeiro de 2019 conforme
disposição do artigo anterior fica condicionado ao efetivo o ingresso nos cofres do Município de
Piritiba/BA dos valores a serem repassados pela União, relativo ao Piso Salarial Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º. O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será
reajustado anualmente em 1º de Janeiro obedecidas as disposições do artigo anterior e dos seguintes
escalonamentos:
- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em primeiro de janeiro de 2020;
- R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) em primeiro de janeiro de 2021;
Art. 4º. As despesas de que trata a presente Lei ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e seguintes, suportados pelo orçamento
vigente, suplantado se necessário, mas sempre com o suporte dos repasses da União.
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito