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LEI Nº. 1032/2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FERIADO DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO DE PIRITIBA.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º. Fica instituído como feriado municipal a data de 27 de setembro, em comemoração do aniversário de emancipação política do Município de Piritiba.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA-BA, 18 DE SETEMBRO DE 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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