Brasão do Município

LEI Nº 1026/2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E AMPLIAÇÃO DA LOTAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Piritiba, BA, adequando-a as Políticas Públicas realizadas no município e reestruturando os serviços de forma a permitir o regular funcionamento nos seguintes termos:

 
 
Cargo Remuneração Carga Horária Quantidade de cargos novos
Professor – Nível I R$ 1.227,68 20 horas 60 (sessenta) vagas
Professor – Nível II R$ 1.631,58 20 horas 16 (dezesseis) vagas
Assistente Social R$ 1.750,00 30 horas 09 (nove) vagas
Psicólogo R$ 1.750,00 30 horas 06 (seis) vagas
Técnico em Enfermagem R$ 954,00 40 horas 36 (trinta e seis) vagas
Enfermeiro R$ 2.900,00 40 horas 15 (quinze) vagas
Farmacêutico R$ 2.900,00 40 horas 05 (cinco) vagas
Nutricionista R$ 2.900,00 30 horas 05 (cinco) vagas
Técnico em Saúde Bucal R$ 954,00 40 horas 10 (dez) vagas
Odontólogo – Cirurgião Dentista R$ 3.900,00 40 horas 08 (oito) vagas

Art. 2º – Ficam também criados os seguintes novos cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Piritiba, BA, nos seguintes termos:

 
 
Cargo Remuneração Carga Horária Quantidade de cargos novos
Pedagogo R$ 2.447,37 30 horas 02 (duas) vagas
Agente Comunitário de Saúde R$ 1.014,00 40 horas 57 (cinquenta e sete) vagas
Agente de Combate a Endemias R$ 1.014,00 40 horas 20 (vinte) vagas
Terapeuta Ocupacional R$ 1.900,00 30 horas 05 (cinco) vagas
Técnico em Contabilidade R$ 2.900,00 40 horas 08 (oito) vagas
Guarda Municipal R$ 954,00 40 horas 60 (sessenta) vagas
Fonoaudiólogo R$ 2.900,00 30 horas 02 (duas) vagas
Odontólogo – Cirurgião Dentista R$ 1.950,00 20 horas 02 (duas) vagas
Visitador R$ 954,00 40 horas 05 (cinco) vagas
Cuidador R$ 954,00 40 horas 05 (cinco) vagas
Supervisor Técnico do Programa Criança Feliz R$ 1.750,00 30 horas 01 (uma) vaga

Art. 3º – Os requisitos de provimento e atribuições dos referidos cargos encontram-se constantes nos regulamentos contidos nos anexos dessa lei.

Art. 4º – Ficam extintos os cargos de AUXILIAR DE CONTABILIDADE e de AUXILIAR DE ENFERMAGEM do Quadro de Cargos Funções Públicas e do Plano de Carreira dos Servidores do Município de Piritiba/BA.

Art. 5º – Os ocupantes dos cargos públicos extintos, a qualquer tempo, ainda existindo servidores em atividade e não readaptados ou reenquadrados, devem, obrigatoriamente, ser reenquadrados nos cargos criados ou existentes, na sua respectiva área de atuação ou correlata, conforme as disposições desta Lei, assegurados a todos os direitos adquiridos, mantida a base da remuneração do cargo anterior.

Parágrafo único. O reenquadramento será realizado mediante expedição de Decreto Municipal.

Art. 6° – Os servidores do quadro efetivo que eventualmente exercerem funções gratificadas em virtude de programas de ordem federal, estadual ou municipal destinados ao desenvolvimento de atividades de interesse social, farão jus às gratificações legalmente concedidas, vedada, a qualquer tempo, a incorporação dos respectivos valores aos vencimentos básicos fixados nesta Lei.

Art. 7º – A carga horária a ser exercida pelos servidores admitidos, bem assim, por todos os ocupantes de cargos públicos efetivos na administração direta, respeitará ao previsto em Legislação Federal, Estadual ou Municipal, quanto as profissões regulamentadas, aplicando-se aos demais casos não regulamentados, a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

Art. 8º – Fica autorizado o Poder Executivo, de forma a permitir o regular funcionamento dos serviços públicos essenciais, enquanto não homologado o realizado Concurso Público, a realizar contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, respeitando-se os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública.

Art. 9 – As atribuições e os requisitos para provimento do cargo criado por esta Lei Municipal serão regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (dias) após sua publicação, sendo que a remuneração dos servidores admitidos, criados por esta Lei dar-se-á conforme disposto nesta Lei.

Art. 10 – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Executivo Municipal autorizado a promover transposições orçamentárias, inclusive criando rubricas específicas, a fim de adequar a execução do orçamento com a criação dos cargos estabelecida por esta Lei, respeitadas a programação e a natureza da despesa, e, se necessário, a abrir crédito suplementar para fazer frente às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 11 – As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em vigor.

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA-BA, 28 DE JUNHO DE 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito


 


ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Colaborar na elaboração das peças de Planejamento – PPA, LDO e LOA, Execução orçamentária da Receita e Despesa Pública, Contribuir no atendimento aos órgãos de Controle da Administração Pública, interno e externo.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Classificação da Receita Pública – Corrente e Capital; Classificação da Despesa Pública – Corrente e Capital; Fases da Despesa Pública: empenho, liquidação e pagamento; Balancete de Despesa e Balancete Receita; Créditos Adicionais: especial, suplementar; Cálculos de impostos: ISSQN, Imposto de Renda; Atendimento notificação mensal e anual dos órgãos de controle externo; Prestação de Contas mensal e anual; Acompanhamento de índices constitucionais e legais nas áreas de Saúde, Educação; Levantamento de dados, informações e demandas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; Efetuar registros e cálculos relativos às áreas contábil, tributária, patrimonial e financeira de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; encadernar livros e periódicos; manter atualizados os catálogos e fichários contábeis; executar atividades auxiliares relativas contabilidade; executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Curso Técnico em Contabilidade.


CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO/CIRURGIÃO DENTISTA

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar procedimentos dentro dos princípios de odontologia integral visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação da saúde bucal do indivíduo.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
(Conteúdo não legível no documento original – possivelmente suprimido ou corrompido)

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
(Conteúdo não legível)


CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar visitas domiciliares para a execução de programas, vistoria, capacitações, divulgações de informações e coleta de dados.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
(Conteúdo não legível)

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR

(Conteúdo não legível)


CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Os já regulamentados se dão através da Lei Federal n.º 11.350/2006 obedecerão aos requisitos previsto na mesma.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
(Conteúdo não legível)

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
(Conteúdo não legível)

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na população determinada pelo Sistema de Saúde do Município. Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada normal de 30 (trinta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo conselho de classe.


CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Avaliar o paciente quanto à sua capacidade e deficiências e selecionar atividades específicas para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Facilitar e estimular a participação e a colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; Avaliar os efeitos da terapia, estimulando e mensurando mudanças e evolução; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; Redefinir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseando-se nas avaliações; Conduzir programas recreativos voltados à reabilitação do indivíduo; Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomo-fisiológico, psicossocial e cultural com o objetivo de adequar tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social, doméstico, laboral e de lazer; Coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e mental; Detectar, avaliar e estabelecer planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiências já instaladas; Realizar orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança em atraso no desenvolvimento e/ou portadora de sequelas, em seu meio, treinando atividades mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para que atinjam o objetivo desejado; Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de habilidades voltadas à sua autovaloração como pessoa e prevenção de possíveis incapacidades; Levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo no âmbito da saúde mental; Realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação, emitindo parecer diagnóstico; Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos portadores de necessidades especiais; Elaborar programas de atendimento terapêutico à pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo com situações específicas; Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando; Participar junto à comunidade de ações preventivas e de promoção da saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada normal de 30 (trinta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo conselho de classe.


CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
(Conteúdo não legível – possivelmente remete à Lei Municipal nº 842/2013)

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
(Conteúdo não legível)

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: nível médio completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR TÉCNICO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuação e gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; com ênfase nos conhecimentos da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; realização de trabalho interdisciplinar.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do serviço; Planejamento e implementação do serviço, de acordo com as características do território de abrangência e atuação; Mediação de grupos de famílias e/ou usuários dos serviços; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Supervisão e capacitação continuada dos visitadores; Apoio técnico continuado aos visitadores; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Jornada normal de 30 (trinta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Nível superior completo em áreas afins, com experiência em gestão de programas sociais.

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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