Brasão do Município
 

 

LEI N°1020/2018

DETERMINA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL DISPONIBILIZE EM SUA PÁGINA OFICIAL NA INTERNET, UM ÍCONE CONTENDO INFORMAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art 1º - Fica determinado que o Executivo Municipal disponibilize em sua página oficial na internet um ícone contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

  1. Nomes dos integrantes titulares e suplentes;
  2. Dados para contato (telefone, e-mail e endereço);
  3. Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
  4. Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
  5. Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA, BAHIA, 10 DE MAIO DE 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code