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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
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LEI Nº 1012/2018

DELIMITA O LOTEAMENTO CINCO VÁRZEAS, SITUADO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA, COMO ÁREA URBANA, DESTINADA À HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica incluído na Área Urbana do Município de Piritiba/BA o Loteamento Cinco Várzeas, área de terra medindo (10,64) dez vírgula sessenta e quatro tarefas, ou seja (46.371,61 M²) quarenta e seis mil trezentos e setenta e um e sessenta e um metros quadrados, situada na Sede deste Município, a qual foi desmembrada da Fazenda Cinco Várzeas, registrada sob Matrícula nº 1.981, livro nº 02-J, fls. 004, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piritiba/Ba, limitando-se ao nascente, poente e sul com as terras de Agamenon Macedo da Silva; e ao norte com as terras de Pedro José Galvão Nonato Alves, conforme coordenadas geográficas constantes do Anexo I desta Lei, Loteamento este que será destinado à Habitação.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 29 de março de 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito


ANEXO I

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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