LEI Nº. 1006/2018
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº. 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei promove a readequação do piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, de acordo com o art. 5º da Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, com o novo piso nacional proferido pelo Ministério da Educação em janeiro de 2018, a ser pago pelo município de Piritiba, BA, a partir do mês de janeiro de 2018.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reajuste salarial em um percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) no piso salarial base aos Profissionais do Magistério Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da rede pública municipal de Piritiba-BA, fixando-se o novo piso salarial de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Parágrafo Único - Aos Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 1.227,68 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º - Para dar cobertura às despesas oriundas desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de Educação, constantes no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA, BAHIA, 23 de fevereiro de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito