Brasão do Município

Lei nº 971/2017

Dá nome a Rua.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Presidente faz saber que de acordo com o artigo 39, IV do Regimento Interno desta Casa Promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado de Lindonor Almeida Santos, a Rua situada em frente à rodoviária, que liga a Avenida Roberto Santos, até o loteamento de Ney Materiais de Construção.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba, 10 de janeiro de 2017.

Silvio Romero Alves Silva
Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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