PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 968/2016 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.

Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 61.933.335,31 (sessenta e um milhões e novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES – R$ 63.567.335,31


Receita Tributária – R$ 1.760.000,00


Receita de Contribuição – R$ 0,00


Receita Patrimonial – R$ 270.000,00


Receita de Serviços – R$ 200.000,00


Transferências Correntes – R$ 60.952.335,31


Outras Receitas Correntes – R$ 385.000,00


RECEITAS DE CAPITAL – R$ 3.255.000,00


Operações de Crédito – R$ 100.000,00


Alienação de Bens – R$ 20.000,00


Transferências de Capital – R$ 3.135.000,00


DEDUÇÕES DA RECEITA – R$ 4.889.000,00
RECEITA TOTAL – R$ 61.933.335,31

Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 61.933.335,31 (sessenta e um milhões e novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – Por Órgãos
PODER LEGISLATIVO – R$ 1.800.000,00


Câmara Municipal – R$ 1.800.000,00


PODER EXECUTIVO – R$ 60.133.335,31


Gabinete do Prefeito – R$ 885.000,00


Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças – R$ 4.712.550,00


Secretaria Municipal de Educação – R$ 33.103.945,31


Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – R$ 6.177.000,00


Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – R$ 632.000,00


Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer – R$ 1.385.000,00


Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 2.026.300,00


Secretaria Municipal de Saúde – R$ 10.973.540,00


Secretaria Municipal de Infância e Juventude – R$ 238.000,00


DESPESA TOTAL – R$ 61.933.335,31

II – Por Funções


Legislativa – R$ 1.800.000,00


Administração – R$ 4.564.550,00


Assistência Social – R$ 2.264.300,00


Saúde – R$ 10.973.540,00


Educação – R$ 33.103.945,31


Cultura – R$ 355.000,00


Urbanismo – R$ 5.334.000,00


Habitação – R$ 100.000,00


Agricultura – R$ 596.000,00


Comércio e Serviços – R$ 6.000,00


Transporte – R$ 380.000,00


Desporto e Lazer – R$ 780.000,00


Encargos Especiais – R$ 1.236.000,00


Reserva de Contingência – R$ 440.000,00


TOTAL – R$ 61.933.335,31

III – Por Categorias Econômicas
DESPESAS CORRENTES – R$ 43.797.000,00


Pessoal e Encargos Sociais – R$ 25.025.050,00


Juros e Encargos da Dívida – R$ 20.000,00


Outras Despesas Correntes – R$ 18.751.950,00


DESPESAS DE CAPITAL – R$ 17.696.335,31


Investimentos – R$ 17.096.335,31


Inversão Financeira – R$ 0,00


Amortização da Dívida – R$ 600.000,00


RESERVA DE CONTINGÊNCIA – R$ 440.000,00
DESPESA TOTAL – R$ 61.933.335,31

Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
a) Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 50% do Orçamento Municipal, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 50% do Orçamento Municipal, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% do Orçamento Municipal, na forma definida no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito autorizadas até o limite de 50% do Orçamento Municipal, na forma definida no art. 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.

Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei não será onerado quando o crédito se destinar às hipóteses descritas a seguir:
I – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, até o limite de 50% do Orçamento Municipal;
II – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 50% do Orçamento Municipal;
III – Para atender o pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 50% do Orçamento Municipal;
IV – Para atender insuficiências de despesas de custeio e capital nas funções de Saúde, Assistência, Previdência e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, até o limite de 50% do Orçamento Municipal.

Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – As Metas Fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, em obediência à Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 9º – As prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2017 são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 08 de dezembro de 2016.

Ivan Silva CedrazPrefeito Municipal