Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIRITIBA

ESTADO DA BAHIA

LEI Nº 968/2016 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.


Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 61.933.335,31 (sessenta e um milhões e novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES – R$ 63.567.335,31

  • Receita Tributária – R$ 1.760.000,00

  • Receita de Contribuição – R$ 0,00

  • Receita Patrimonial – R$ 270.000,00

  • Receita de Serviços – R$ 200.000,00

  • Transferências Correntes – R$ 60.952.335,31

  • Outras Receitas Correntes – R$ 385.000,00

RECEITAS DE CAPITAL – R$ 3.255.000,00

  • Operações de Crédito – R$ 100.000,00

  • Alienação de Bens – R$ 20.000,00

  • Transferências de Capital – R$ 3.135.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA – R$ 4.889.000,00

RECEITA TOTAL – R$ 61.933.335,31


Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 61.933.335,31 (sessenta e um milhões e novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:


I – Por Órgãos

PODER LEGISLATIVO – R$ 1.800.000,00

  • Câmara Municipal – R$ 1.800.000,00

PODER EXECUTIVO – R$ 60.133.335,31

  • Gabinete do Prefeito – R$ 885.000,00

  • Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças – R$ 4.712.550,00

  • Secretaria Municipal de Educação – R$ 33.103.945,31

  • Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura – R$ 6.177.000,00

  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – R$ 632.000,00

  • Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer – R$ 1.385.000,00

  • Secretaria Municipal de Assistência Social – R$ 2.026.300,00

  • Secretaria Municipal de Saúde – R$ 10.973.540,00

  • Secretaria Municipal de Infância e Juventude – R$ 238.000,00

DESPESA TOTAL – R$ 61.933.335,31


II – Por Funções

  • Legislativa – R$ 1.800.000,00

  • Administração – R$ 4.564.550,00

  • Assistência Social – R$ 2.264.300,00

  • Saúde – R$ 10.973.540,00

  • Educação – R$ 33.103.945,31

  • Cultura – R$ 355.000,00

  • Urbanismo – R$ 5.334.000,00

  • Habitação – R$ 100.000,00

  • Agricultura – R$ 596.000,00

  • Comércio e Serviços – R$ 6.000,00

  • Transporte – R$ 380.000,00

  • Desporto e Lazer – R$ 780.000,00

  • Encargos Especiais – R$ 1.236.000,00

  • Reserva de Contingência – R$ 440.000,00

TOTAL – R$ 61.933.335,31


III – Por Categorias Econômicas

DESPESAS CORRENTES – R$ 43.797.000,00

  • Pessoal e Encargos Sociais – R$ 25.025.050,00

  • Juros e Encargos da Dívida – R$ 20.000,00

  • Outras Despesas Correntes – R$ 18.751.950,00

DESPESAS DE CAPITAL – R$ 17.696.335,31

  • Investimentos – R$ 17.096.335,31

  • Inversão Financeira – R$ 0,00

  • Amortização da Dívida – R$ 600.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA – R$ 440.000,00

DESPESA TOTAL – R$ 61.933.335,31


Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:

a) Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 50% do Orçamento Municipal, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

b) Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 50% do Orçamento Municipal, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

c) Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% do Orçamento Municipal, na forma definida no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;

d) Provenientes de operações de crédito autorizadas até o limite de 50% do Orçamento Municipal, na forma definida no art. 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.


Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei não será onerado quando o crédito se destinar às hipóteses descritas a seguir:

I – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, até o limite de 50% do Orçamento Municipal;

II – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 50% do Orçamento Municipal;

III – Para atender o pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 50% do Orçamento Municipal;

IV – Para atender insuficiências de despesas de custeio e capital nas funções de Saúde, Assistência, Previdência e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, até o limite de 50% do Orçamento Municipal.


Capítulo V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º – As Metas Fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, em obediência à Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 9º – As prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2017 são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 08 de dezembro de 2016.


Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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