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LEI Nº 513/1993, DE 01 DE JULHO DE 1993

"Autoriza abertura de Crédito Suplementar".

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no decorrer do exercício de 1993, até o limite de 300% (Trezentos por cento) da Receita Orçamentária prevista para este exercício.

Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 01 de julho de 1993

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finança

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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