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LEI Nº 921/2015

Altera a Lei Complementar nº 01/2013.

 

A Câmara de Vereadores de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica acrescida a presente Lei de um artigo, quer seja art. 25 A, rezando que:

Art. 25 A - Toda e qualquer alteração desta Lei, por se tratar de matéria interna, será feita através de Resolução Interna, aprovada em plenário.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PIRITIBA-BA, 01 de junho de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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