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LEI Nº. 914/2015

Cria a Medalha de Honra ao Mérito José Batista Viana Neto.

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Medalha de Honra ao Mérito José Batista Viana Neto, que terá por objetivo homenagear as pessoas e/ou entidades que se destacam no desempenho de suas funções profissionais, tanto no setor público, quanto na iniciativa privada.

§ 1º. Ficam limitadas a 11 (onze) ao ano, os agraciados com tal condecoração, a fim de velar pela importância.

§ 2º. Cada agraciado só poderá receber uma medalha, sendo vedada a concessão post mortem.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba - BA, 20 de Abril de 2015.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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