PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Lei nº 910/2015
Denomina de Juvêucio Reis o Bairro localizado próximo à Rua Jovelina Sampaio, compreendendo as Ruas Josué Alves Borges e adjacências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado de Juvêncio Reis o Bairro localizado abaixo da Rua Jovelina Sampaio, compreendendo as Ruas Josué Alves Borges e adjacências.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba/BA, 16 de março de 2015.
IVAN SILVA PEDRAZ
Prefeito Municipal