LEI Nº 905/2015
Dá o nome a rua.
A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, do Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal de Piritiba sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Venâncio Paulo de Araújo a rua paralela ao asfalto no Povoado do Andaraí, desde a primeira casa no sentido Piritiba – Porto Feliz até a UBS – Unidade Básica de Saúde daquela localidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,Piritiba/BA, 16 de março de 2015.
IVAN SILVA CEDRAZPrefeito Municipal